A armadilha. Durante as negociações do trespasse de um restaurante, a compradora disse claramente que só fecharia negócio se o estabelecimento estivesse completamente livre de qualquer dívida ou ônus. A vendedora sabia que já havia uma penhora judicial (penhora) sobre dois dos bens do estabelecimento, num processo de execução. Ela não disse nada. No dia imediatamente seguinte à transferência, os antigos credores da vendedora apareceram no restaurante — fornecimentos não pagos ao próprio estabelecimento.
O que o tribunal decidiu. O Tribunal da Relação do Porto revogou a sentença de primeira instância e declarou o trespasse anulável. A vendedora foi condenada a devolver os 3.500.000$00 pagos em dinheiro e os cheques que totalizavam 10.000.000$00 — cerca de €67.300 pela taxa fixa de conversão do escudo — com juros de mora a contar da citação. A compradora devolveu o restaurante. Foram anos de litígio até chegar a esse ponto.
A parte que a maioria dos compradores entende errado. A compradora havia alegado dolo (fraude). O tribunal não decidiu assim. Ele anulou o negócio por erro (arts. 247.º e 251.º do Código Civil), fundamentado no dever pré-contratual de boa-fé do art. 227.º, n.º 1 — culpa in contrahendo. Nas palavras do tribunal, entre os deveres de uma relação negocial está "o esclarecimento de certos factos: cada uma das partes pode, segundo a boa fé, esperar a comunicação dos factos que a outra parte deva admitir serem importantes para a sua decisão de contratar" — a divulgação dos fatos que cada lado deve reconhecer como importantes para a decisão de contratar do outro.
Você não precisa provar que o vendedor mentiu. Precisa mostrar que ele ficou em silêncio sobre algo que você já havia dito ser decisivo. É exatamente por isso que escrever, por escrito, "só compro se o negócio estiver livre de dívidas e ônus" não é uma formalidade — neste caso, foi a frase sobre a qual girou toda a sentença.
Fonte: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, processo 0150272, de 2 de abril de 2001 (documento n.º RP200104020150272; relator Fonseca Ramos; unânime; tribunal de 1.ª instância: 1.º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, proc. 627/99). Disposições citadas: arts. 227.º, 247.º, 251.º e 762.º do Código Civil português. As partes são anonimizadas na decisão publicada; obtido em dgsi.pt em 8 de julho de 2026.
O que conferir antes de assinar um trespasse
- Registos judiciais e de execução — se alguma penhora ou ação de execução atinge o negócio, o vendedor ou o imóvel. As decisões publicadas (dgsi.pt) mostram apenas litígios que chegaram a acórdão — uma penhora ainda em curso normalmente não aparece lá; por isso, peça certidões de registo e uma declaração escrita apoiada em documentos, não apenas uma pesquisa em base de dados.
- Um retrato dos credores por escrito, não verbal — dívidas com fornecedores não aparecem num único registo. Exija a posição de contas a pagar do vendedor por escrito, e trate um "pode confiar, está tudo quitado" como um sinal de alerta em si mesmo.
- Situação de ônus nos registos — confirmada por documentos, não por promessas verbais, antes de qualquer sinal.
- Comportamento dos fornecedores — se os fornecedores-chave só negociam com o vendedor mediante pagamento adiantado, é porque sabem algo que você ainda não sabe.
É exatamente isso que um Deal Screen (triagem do negócio) procura. Bases de dados judiciais, registos de insolvência, registos de execução — conferidos contra a história do vendedor, antes de você viajar, assinar ou transferir qualquer valor. Duas páginas, 48 horas, assinado por mim.
Analisar meu negócio →Base: uma decisão publicada dos tribunais portugueses (base de dados judicial pública, dgsi.pt); a referência é citada para que o leitor possa conferir o raciocínio do tribunal de forma independente. As partes não são identificadas neste texto; todos os fatos são conforme relatados pelo tribunal. Este é um resumo condensado de uma única decisão — pode não refletir todo o contexto ou qualquer histórico recursal posterior, e é informação geral, não é aconselhamento jurídico, e não é uma afirmação sobre qualquer anúncio atual.